PODER JUDICIÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
EDITAL Nº 1 – STF, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
O Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista o disposto na alínea “q” do inciso IX do art. 65 do Regulamento da Secretaria, e na Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do STF.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os
cargos/áreas/especialidades/ramos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/áreas/especialidades/ramos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas na cidade de Brasília/DF.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DOS CARGOS
2.1 ANALISTA JUDICIÁRIO
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 7.506,55.
JORNADA DE TRABALHO: a jornada de trabalho será definida de acordo com o disposto no artigo 19 da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, ressalvados os casos previstos em legislação específica, aplicável ao servidor
regido pela citada Lei.
CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam a gestão estratégica de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais, de licitações e contratos, de orçamento e finanças, de controle interno e auditoria e outras atividades complementares de apoio administrativo.
2.2 TÉCNICO JUDICIÁRIO
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 4.575,16.
JORNADA DE TRABALHO: a jornada de trabalho será definida de acordo com o disposto no artigo 19 da Lei nº 8.112/1990 e alterações, ressalvados os casos previstos em legislação específica, aplicável ao servidor regido
pela citada Lei.
CARGO 11: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou de curso
técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar atividades de nível intermediário, relacionadas à execução
de tarefas de apoio à atividade judiciária e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais
do Tribunal.
Edital completo em:
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